As pessoas com deficiência, sobretudo com grau de incapacidade, devidamente comprovado, igual ou superior a 60% poderão usufruir de alguns benefícios em determinadas áreas destinados a compensar os encargos acrescidos ou ter acesso a respostas de apoio social no âmbito da Segurança Social.
Veja todos os benefícios disponíveis no site da Segurança Social.
Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
Acréscimo ao abono de família para crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos que em 30 de setembro de 2019 eram titulares de bonificação por deficiência e a crianças com idade até aos 10 anos que requeiram a bonificação por deficiência a partir de 1 de outubro de 2019, que necessitem de apoio pedagógico ou terapêutico.
Para saber mais consulte:
Guia Prático – Subsídio de Bonificação por Deficiência
Prestação social para a inclusão (PSI)
GUIA PRÁTICO — PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO (COMPONENTE BASE E COMPLEMENTO)
Prestação atribuída aos cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas, residentes legalmente em Portugal e que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. A prestação é constituída por três componentes: a Componente Base, o Complemento e a Majoração, prevendo-se a possibilidade de acumulação condicionada com outros rendimentos, nomeadamente os de trabalho.
Componente Base destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência.
Complemento tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência.
Majoração visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência.
Subsídio de educação especial
Prestação destinada a crianças e jovens com deficiência e idade inferior a 24 anos, para assegurar a compensação de encargos resultantes da aplicação de formas específicas de apoio, designadamente a frequência de estabelecimentos adequados.
Subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica
Prestação atribuída ao pai ou à mãe ou ao outro titular do direito de parentalidade, para prestar assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, com vista a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante os períodos de impedimento para a atividade profissional.
Subsídio por assistência a 3ª pessoa
Prestação mensal em dinheiro que se destina a compensar as famílias com descendentes, a receber abono de família com bonificação por deficiência, que estejam em situação de dependência e que necessitem do acompanhamento permanente de 3.ª pessoa.
Respostas de Apoio Social
Para informação sobre outras respostas de apoio social para as pessoas com deficiência consulte este link.
Para saber mais, consulte:
O Guia Prático: Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal
E este link que resume todos os benefícios.