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Direitos e Legislação

Direitos das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade

As famílias bem informadas tornam-se mais confiantes e mais capazes de lutar pelos seus direitos e de enfrentar os desafios que se lhes colocam ao longo da vida.

Direitos e Legislação

Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, IP.)

O IRN, IP é o organismo oficial, integrado no Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, responsável pelo planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência.

É compromisso do INR, a defesa dos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em todas as políticas setoriais da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Inclusão, promovendo a igualdade de oportunidades, o combate à discriminação e a valorização das pessoas com deficiência.

No site do INR, você encontra informação diversificada e detalhada sobre legislação, direitos, medidas de apoio e recursos relacionados com a deficiência em diferentes áreas: segurança social educação, emprego, formação profissional, desporto, cultura, entre outras.

Balcão da Inclusão e Serviços de Atendimento

O Balcão da Inclusão é um serviço de atendimento especializado sobre a temática da deficiência ou incapacidade que tem como "missão a informação e mediação especializada e acessível às pessoas com deficiência e/ou incapacidade, suas famílias, organizações ou outros". Presta informação sobre direitos, benefícios e recursos existentes e procede, também, "ao encaminhamento e mediação/sensibilização junto dos diferentes serviços e organismos"

O Balcão da Inclusão encontra-se sediado no INR, IP, nos Centros Distritais de Segurança Social das sedes dos 18 distritos e nos locais de atendimento das Câmaras Municipais que têm protocolos com o INR, IP. . O Balcão da Inclusão encontra-se disponível no INR, nos Serviços de Atendimento dos Centros Distritais da Segurança Social das sedes dos 18 distritos: 18 Balcões da Inclusão e em locais de atendimento das Câmaras Municipais Autarquias. Consulte também o site da sua autarquia.

Guia Prático: Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal

O Guia Prático: Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal reúne informação relativa a medidas de apoio e recursos em diferentes áreas: segurança social, educação, emprego, formação profissional, desporto, cultura, entre outras, visando promover a autonomia e a inclusão das pessoas com deficiência.

Neste Guia pode, assim, esclarecer dúvidas e encontrar resposta a muitas Perguntas Frequentes que são colocadas sobre direitos, prestações e respostas sociais, educação, apoios ao emprego, benefícios fiscais, apoios à prática desportiva, serviços de esclarecimento de dúvidas, entre outras.

Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Convenção sobre os Direitos da Pessoas com Deficiência

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é um instrumento internacional das Nações Unidas que promove e protege os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência.

Os Estados Partes da presente Convenção são obrigados a promover, proteger e assegurar o exercício pleno de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais de todas as pessoas com deficiência sem qualquer discriminação com base na deficiência. Portugal em 2009 ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, passando a ter, assim, força de lei, bem como, o Protocolo Opcional que a Convenção integra, o qual reconhece aos indivíduos ou grupo de indivíduos o direito de apresentarem queixas individuais ao Comité sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Leitura fácil da Convenção

Protocolo opcional

Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Me-CDPD)

Regime jurídico do Me-CDPD – Lei n.º 71/2019

O Me-CDPD é um mecanismo independente de natureza mista, que inclui representantes de entidades públicas e de organizações da sociedade civil, de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que funciona junto da Assembleia da República.

Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH)

Organismo que integra diferentes entidades públicas e organizações representativas de pessoas com deficiência e tem como objetivo "acompanhar a implementação de políticas para a deficiência em Portugal e nos países de língua oficial portuguesa, assim como promover processos participados de monitorização e de desenvolvimento dos direitos humanos das pessoas com deficiência".

Bases gerais do Regime Jurídico da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação da Pessoa com Deficiência

Lei 38/2004, 2004-08-18 – DRE

Em conformidade com a Constituição da Republica Portuguesa, bem como, com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, foram definidas as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, sendo seu objetivo a realização de uma política global, integrada e transversal de prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

Lei da Não Discriminação

Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde

Decreto-Lei nº 34/2007 de 15 de Fevereiro – Regulamenta a Lei nº 46/2006 e estabelece quais são as entidades administrativas competentes para procederem à instrução dos processos de contraordenações.

Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem Público, Via Pública e Edifícios Habitacionais

O Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, tem como objetivo eliminar barreiras urbanísticas e arquitetónicas, definindo condições de acessibilidade e normas técnicas que devem vigorar na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais.

Para saber mais consulte o site do INR.

Guia Prático: Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal (pág.76-80)

Atendimento Prioritário

O Decreto-Lei n.º 58/2016 de 29 de agosto institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público.

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)

É o Documento oficial que comprova que a pessoa tem uma incapacidade e o seu grau de incapacidade, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, após avaliação por junta médica, realizada no âmbito das Administrações Regionais de Saúde.

O regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios é definido pelo Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro, no qual se determina que a pessoa com grau de incapacidade, devidamente comprovado, igual ou superior a 60% poderá usufruir de determinados benefícios ou direitos legalmente previstos.

Para saber mais consulte as Perguntas Frequentes do site do INR

Beneficios e Apoios da Segurança Social às Pessoas com Deficiência e suas Famílias

As pessoas com deficiência, sobretudo com grau de incapacidade, devidamente comprovado, igual ou superior a 60% poderão usufruir de alguns benefícios em determinadas áreas destinados a compensar os encargos acrescidos ou ter acesso a respostas de apoio social no âmbito da Segurança Social.

Veja todos os benefícios disponíveis no site da Segurança Social.

Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
Acréscimo ao abono de família para crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos que em 30 de setembro de 2019 eram titulares de bonificação por deficiência e a crianças com idade até aos 10 anos que requeiram a bonificação por deficiência a partir de 1 de outubro de 2019, que necessitem de apoio pedagógico ou terapêutico.

Para saber mais consulte:
Guia Prático – Subsídio de Bonificação por Deficiência

Prestação social para a inclusão (PSI)

GUIA PRÁTICO — PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO (COMPONENTE BASE E COMPLEMENTO)
Prestação atribuída aos cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas, residentes legalmente em Portugal e que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. A prestação é constituída por três componentes: a Componente Base, o Complemento e a Majoração, prevendo-se a possibilidade de acumulação condicionada com outros rendimentos, nomeadamente os de trabalho.

Componente Base destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência.

Complemento tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência.

Majoração visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência.

Subsídio de educação especial
Prestação destinada a crianças e jovens com deficiência e idade inferior a 24 anos, para assegurar a compensação de encargos resultantes da aplicação de formas específicas de apoio, designadamente a frequência de estabelecimentos adequados.

Subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica
Prestação atribuída ao pai ou à mãe ou ao outro titular do direito de parentalidade, para prestar assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, com vista a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante os períodos de impedimento para a atividade profissional.

Subsídio por assistência a 3ª pessoa
Prestação mensal em dinheiro que se destina a compensar as famílias com descendentes, a receber abono de família com bonificação por deficiência, que estejam em situação de dependência e que necessitem do acompanhamento permanente de 3.ª pessoa.

Respostas de Apoio Social
Para informação sobre outras respostas de apoio social para as pessoas com deficiência consulte este link.

Para saber mais, consulte:
O Guia Prático: Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal

E este link que resume todos os benefícios.

Produtos de Apoio para Pessoas com Deficiência ou Incapacidade  

O Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) assegura os procedimentos e financiamento para acesso de forma gratuita e universal a produtos de apoio a "pessoas com deficiência e/ou incapcidade temporária que deles necessitam ou que apresentam dificuldades específicas, suscetíveis, em conjugação com os fatores do meio que lhe possa limitar ou dificultar a atividade e a participação, em condições de igualdade e inclusão tendo em consideração o contexto de vida da pessoa".

Os Produtos de apoio para pessoas com deficiência ou incapacidade incluem "dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software, especialmente produzidos ou geralmente disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as incapacidades, limitações das atividades e restrições na participação".

Para saber mais consulte, clique aqui.

Guia Prático – Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA).

Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI)  

O Decreto – Lei nº 281/2009, de 6 outubro, cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) , o qual se destina a crianças entre os 0 e os 6 anos, "com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam a participação nas atividades típicas para a respetiva idade e contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as suas famílias".

A Intervenção Precoce na Infância (IPI) consiste num "conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da ação social".

O SNIPI dispõe de Equipas locais de intervenção de âmbito concelhio que desenvolvem a sua atividade no domicílio junto da família e da criança e/ou nas estruturas educativas (ama, creche ou jardim de infância) junto dos educadores /cuidadores e da criança.

Para saber mais consulte o site do SNIPI e a brochura Os nossos filhos são diferentes.

Educação Inclusiva 

O, Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho estabelece o regime jurídico da educação inclusiva em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro – introduz a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 julho.

A educação inclusiva "visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa".

Define um continuum de respostas educativas disponibilizadas pela escola para todos os alunos, mobilizando Medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão de acordo com diferentes níveis de intervenção (Medidas universais, seletivas e adicionais) que variam em função do tipo, intensidade e frequência das intervenções e são determinados de acordo com a resposta dos alunos às mesmas.

Identifica, também, os Recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão a mobilizar: Recursos humanos específicos, Recursos organizacionais específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão e Recursos específicos existentes na comunidade.

A legislação reconhece os direitos e deveres dos pais ou encarregados de educação, nomeadamente, o direito a participar nas reuniões de equipa multidisciplinar, visando o seu envolvimento e participação em todo o processo educativos dos seus filhos.

Para obter informação sobre a Educação Inclusiva, os residentes na Região Autónoma da Madeira, deverão consultar este link: https://sites.google.com/view/sucessoeinclusao?pli=1

Para obter informação sobre a Educação Inclusiva, os residentes na Região Autónoma dos Açores, deverão consultar este link: https://edu.azores.gov.pt/seccoes/educacao-especial-2/

Para saber mais consulte:
Manual de Apoio à Prática "Para uma Educação Inclusiva" (Direção Geral da Educação, 2018).

Guia Prático: Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal (pág. 26-31)

Emprego e Formação Profissional

O Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P (IEFP) disponibiliza um conjunto integrado de medidas e modalidades de apoio que visam facilitar a qualificação, a integração e a manutenção no mercado de trabalho das pessoas com deficiência e incapacidade que apresentam dificuldades no acesso, manutenção e progressão no emprego.

Para saber mais consulte:
Guia Prático: Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal –pág. 34-45

https://www.dgert.gov.pt/programa-de-emprego-e-apoio-a-qualificacao-das-pessoas-com-deficiencia-e-incapacidade

Emprego – "O IEFP presta um conjunto de serviços contando com uma rede de entidades credenciadas que em estreita articulação com os serviços de emprego" apoia as pessoas com deficiência e incapacidade.

Qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade – Permite a aquisição e o desenvolvimento de competências profissionais orientadas para o exercício de uma atividade no mercado de trabalho, tendo em vista potenciar a empregabilidade das pessoas com deficiência e incapacidade. Clique aqui para mais informações sobre formação.

Sistema de quotas de emprego – estão definidas quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%:

  • em todos os serviços e organismos da administração central, regional, autónoma e local (Decreto-Lei n.º 29/2001);
  • e na contratação por entidades empregadoras do setor privado, bem como por organismos do sector público que não sejam abrangidos pelo decreto anterior (Lei n.º 4/2019).
Apoio à Vida Independente

(Decreto-Lei nº 129/2017 de 9 de outubro; Portaria n.º 342/2017 . de 9 de novembro)

O "Modelo de Apoio à Vida Independente" (MAVI) dirige-se às pessoas com deficiência ou incapacidade, igual ou superior a 60 % e idade igual ou superior a 16 anos, que necessitam de apoio para prosseguir a sua vida de forma independente.

Tem como objetivo disponibilizar um serviço de Assistência Pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, para a realização de atividades que, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, esta não possa realizar por si própria.

A Assistência Pessoal é um serviço de apoio à vida independente, em diferentes áreas, solicitado pela própria pessoa com deficiência ou incapacidade ou por quem a represente legalmente, junto de um Centro de Apoio à Vida Independente (CAVI) da sua zona de residência. Os CAVI têm como função a gestão, coordenação e apoio dos serviços de assistência pessoal.

Para saber mais:
Guia Prático: Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal – (pág. 75-76)

Estatuto do Cuidador Informal

O Estatuto do Cuidador Informal é um conjunto de normas que regula os direitos e deveres do cuidador e da pessoa cuidada e que estabelece as respetivas medidas de apoio.

O Estatuto do Cuidador Informal (ECI) foi aprovado pela Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, e regulamentado pela Portaria n.º 2/2020, de 10 janeiro e Portaria n.º 64/2020, de 10 de março. A Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro, procura simplificar o processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal.

Considera-se “Cuidador informal”, o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta. Há ainda a distinção entre Cuidador Informal Principal e Cuidador Informal Não Principal.

Para reconhecimento do estatuto de cuidador informal deverá ser apresentado requerimento, sempre que possível, com o consentimento da pessoa cuidada, junto dos serviços da segurança social ou através do portal da Segurança Social Direta.

Para mais informação pode consultar:
O Guia Prático –Estatuto do Cuidador Informal Principal e Cuidador Informal não Principal.

Associação Nacional de Cuidadores Informais

Última atualização a 8 de Novembro, 2024